Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1419704-04.2023.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Partes do Processo
JOCELI GERONIMO DA SILVA
CPF 003.***.***-98
Autor
JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO
Reu
RENATO SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 067.***.***-50
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2023, 11:10

Baixa Definitiva

07/11/2023, 11:09

Transitado em Julgado em #{data}

07/11/2023, 11:08

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/10/2023, 15:39

Recebidos os autos

31/10/2023, 15:39

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/10/2023, 15:39

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

31/10/2023, 15:39

Ato ordinatório praticado

30/10/2023, 22:06

Ato ordinatório praticado

30/10/2023, 16:11

Ato ordinatório praticado

30/10/2023, 11:39

Juntada de Certidão

30/10/2023, 11:39

Ato ordinatório praticado

30/10/2023, 02:41

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

30/10/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Joceli Geronimo da Silva Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Renato Santos de Oliveira Advogada: Joceli Geronimo da Silva (OAB: 23848/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1419704-04.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure

30/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

27/10/2023, 11:49
Documentos
Interlocutória
06/10/2023, 20:11
Acórdão
26/10/2023, 15:23