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1419654-75.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 213.343,79
Orgao julgador
Des. Alexandre Bastos
Partes do Processo
JORGE CHAMA JUNIOR
CPF 475.***.***-72
NELSON FRANCISCO VIEIRA
CPF 195.***.***-15
Advogados / Representantes
TAELI GOMES BARBOSA
OAB/MS 21943•Representa: ATIVO
RÉGIS SANTIAGO DE CARVALHO
OAB/MS 11336•Representa: ATIVO
LINA MARCIA SIRAVEGNA TIBICHERANY
OAB/MS 19350•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 17:32Baixa Definitiva
27/11/2023, 17:32Juntada de Outros documentos
27/11/2023, 17:26Expedição de Ofício.
27/11/2023, 10:08Transitado em Julgado em #{data}
27/11/2023, 09:59Juntada de Outros documentos
01/11/2023, 13:04Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 22:44Expedição de Ofício.
31/10/2023, 17:09INCONSISTENTE
31/10/2023, 16:46Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 02:45Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Jorge Chama Júnior Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Agravado: Nelson Francisco Vieira Advogada: Lina Márcia Siravegna Tibicherany (OAB: 19350/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, de ofício, anulo a decisão recorrida (embargos de Agravo de Instrumento nº 1419654-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Alexandre Bastos
31/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 10:46Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/10/2023, 09:42Negado seguimento ao recurso
29/10/2023, 09:42Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•07/10/2023, 10:11
Decisão Monocrática Terminativa
•29/10/2023, 09:42