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0800829-09.2023.8.12.0041
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 469,70
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CLINICA ODONTOLOGICA AOSG EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-40
VANDERLEI ANTONIO GUSMAO
CPF 895.***.***-91
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 09:37Transitado em Julgado em #{data}
27/10/2023, 09:36Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 07:44Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800829-09.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Intimação da sentença: "(...) Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800829-09.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Intimação da sentença: "(...) Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800829-09.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Intimação da sentença: "(...) Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-
09/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:07Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 12:11Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 12:09Recebidos os autos
06/10/2023, 11:08Expedição de Certidão.
06/10/2023, 11:08Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 11:08Julgado procedente o pedido
06/10/2023, 11:08Ato ordinatório praticado
18/08/2023, 00:21Conclusos para despacho
20/07/2023, 12:43Documentos
Sentença
•06/10/2023, 11:08