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0802092-43.2022.8.12.0031
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.108,88
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
AMBILO CABREIRA BENITES
CPF 077.***.***-84
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
IOLANDA MICHELSEN PEREIRA
OAB/MS 22603•Representa: ATIVO
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/01/2023, 11:08Transitado em Julgado em #{data}
21/01/2023, 10:55Ato ordinatório praticado
20/01/2023, 14:32Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
19/01/2023, 20:42Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Ambilo Cabreira Benites - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação - Telefônica Brasil S.A, Luiz Fernando Cardoso Ramos, Iolanda Michelsen Pereira Processo 0802092-43.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Vistos e examinados. Recebo os autos em recente designação para responder pela unidade judiciária. Tendo em vista que ocorrida desistência da pretensão antes de ofertada a contestação (§4º do art. 485 do CPC), homologo o pedido de desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, con
19/01/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
18/01/2023, 17:56Recebidos os autos
10/12/2022, 17:06Expedição de Certidão.
10/12/2022, 17:06Extinto o processo por desistência
10/12/2022, 17:05Ato ordinatório praticado
10/12/2022, 17:05Conclusos para julgamento
07/12/2022, 14:18Ato ordinatório praticado
02/12/2022, 04:09Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2022, 13:54Recebidos os autos
02/08/2022, 16:35Decisão ou Despacho
02/08/2022, 16:35Documentos
Interlocutória
•02/08/2022, 16:35
Sentença
•10/12/2022, 17:05