Voltar para busca
0800710-48.2023.8.12.0041
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 172,01
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CLINICA ODONTOLOGICA AOSG EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-40
DANIEL MARQUES PERERIRA
CPF 060.***.***-93
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 10:26Transitado em Julgado em #{data}
30/10/2023, 10:26Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 13:33Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
09/10/2023, 20:58Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
09/10/2023, 20:57Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 07:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800710-48.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Sentença fl. 41/49: "....Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. R
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800710-48.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Sentença fl. 41/49: "....Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. R
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800710-48.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Sentença fl. 41/49: "....Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. R
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800710-48.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Sentença fl. 41/49: "....Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. R
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800710-48.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Sentença fl. 41/49: "....Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. R
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800710-48.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Sentença fl. 41/49: "....Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. R
09/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 16:17Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 16:15Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 09:30Documentos
Sentença
•05/10/2023, 10:36