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0800710-48.2023.8.12.0041

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 172,01
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CLINICA ODONTOLOGICA AOSG EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-40
Autor
DANIEL MARQUES PERERIRA
CPF 060.***.***-93
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 10:26

Transitado em Julgado em #{data}

30/10/2023, 10:26

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 13:33

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 20:58

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 20:57

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 07:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800710-48.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Sentença fl. 41/49: "....Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. R

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800710-48.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Sentença fl. 41/49: "....Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. R

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800710-48.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Sentença fl. 41/49: "....Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. R

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800710-48.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Sentença fl. 41/49: "....Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. R

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800710-48.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Sentença fl. 41/49: "....Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. R

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800710-48.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Sentença fl. 41/49: "....Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. R

09/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 16:17

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 16:15

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 09:30
Documentos
Sentença
05/10/2023, 10:36