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1419741-31.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 870,00
Orgao julgador
Juiz Alexandre Branco Pucci
Partes do Processo
RAFAEL LADEIA MOYSES
CPF 039.***.***-19
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
ELOIZA MARQUES DONATI
OAB/MS 19121Representa: ATIVO
MARCOS ELI NUNES MARTINS
OAB/MS 14090Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/01/2024, 16:28

Baixa Definitiva

26/01/2024, 16:27

Arquivado Definitivamente

26/01/2024, 16:25

Baixa Definitiva

26/01/2024, 16:24

Juntada de Outros documentos

26/01/2024, 16:22

Expedição de Ofício.

26/01/2024, 13:44

Transitado em Julgado em #{data}

26/01/2024, 13:37

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 22:05

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 14:23

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 01:40

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/12/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Rafael Ladeia Moyses Advogada: Eloiza Marques Donati (OAB: 19121/MS) Agravada: C. B. N. Advogado: Marcos Eli Nunes Martins (OAB: 14090/MS) EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A impenhorabilidade instituída pela Le Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1419741-31.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa

01/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 14:37

Juntada de Outros documentos

29/11/2023, 15:38

Expedição de Ofício.

29/11/2023, 15:32
Documentos
Despacho
09/10/2023, 16:49
Acórdão
29/11/2023, 10:50