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0800156-06.2023.8.12.0109
Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.831,67
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
REGIANE SILVA DE ABREU
CPF 049.***.***-10
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 09:34Transitado em Julgado em #{data}
30/10/2023, 09:32Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 12:37Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0800156-06.2023.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se da retro sentença: (...)Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa requerente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oport
10/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
09/10/2023, 21:33Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 08:53Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 08:43Recebidos os autos
04/10/2023, 07:49Expedição de Certidão.
04/10/2023, 07:49Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 07:49Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
04/10/2023, 07:49Conclusos para despacho
13/09/2023, 13:09Expedição de Certidão.
13/09/2023, 10:34Recebidos os autos
13/09/2023, 10:04Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
13/09/2023, 10:04Documentos
Interlocutória
•09/08/2023, 10:48
Sentença
•04/10/2023, 07:49