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0800156-06.2023.8.12.0109

Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.831,67
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
REGIANE SILVA DE ABREU
CPF 049.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 09:34

Transitado em Julgado em #{data}

30/10/2023, 09:32

Ato ordinatório praticado

16/10/2023, 12:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0800156-06.2023.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se da retro sentença: (...)Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa requerente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oport

10/10/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 21:33

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 08:53

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 08:43

Recebidos os autos

04/10/2023, 07:49

Expedição de Certidão.

04/10/2023, 07:49

Ato ordinatório praticado

04/10/2023, 07:49

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

04/10/2023, 07:49

Conclusos para despacho

13/09/2023, 13:09

Expedição de Certidão.

13/09/2023, 10:34

Recebidos os autos

13/09/2023, 10:04

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

13/09/2023, 10:04
Documentos
Interlocutória
09/08/2023, 10:48
Sentença
04/10/2023, 07:49