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0815745-35.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 4.582,40
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
LARISSA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 053.***.***-22
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 12:55Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
30/10/2023, 12:55Transitado em Julgado em #{data}
30/10/2023, 10:24Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 10:49Juntada de Outros documentos
16/10/2023, 15:43Juntada de Mandado
16/10/2023, 15:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Réu: Larissa Pereira dos Santos - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "3. Pelo exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Cancele-se a audiência designa Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS), Larissa Pereira dos Santos Processo 0815745-35.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
10/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
09/10/2023, 21:30Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 09:23Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 09:18Recebidos os autos
19/09/2023, 14:19Expedição de Certidão.
19/09/2023, 14:19Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/09/2023, 14:19Ato ordinatório praticado
19/09/2023, 14:19Conclusos para despacho
18/09/2023, 17:02Documentos
Sentença
•19/09/2023, 14:19