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0815745-35.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 4.582,40
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
LARISSA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 053.***.***-22
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 12:55

Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.

30/10/2023, 12:55

Transitado em Julgado em #{data}

30/10/2023, 10:24

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 10:49

Juntada de Outros documentos

16/10/2023, 15:43

Juntada de Mandado

16/10/2023, 15:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Réu: Larissa Pereira dos Santos - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "3. Pelo exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Cancele-se a audiência designa Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS), Larissa Pereira dos Santos Processo 0815745-35.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

10/10/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 21:30

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 09:23

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 09:18

Recebidos os autos

19/09/2023, 14:19

Expedição de Certidão.

19/09/2023, 14:19

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

19/09/2023, 14:19

Ato ordinatório praticado

19/09/2023, 14:19

Conclusos para despacho

18/09/2023, 17:02
Documentos
Sentença
19/09/2023, 14:19