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0823610-12.2023.8.12.0110
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaGratificações Municipais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 750,00
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/01/2025, 14:49Transitado em Julgado em #{data}
28/01/2025, 14:47Expedição de Certidão.
28/01/2025, 14:43Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 01:42Expedição de Certidão.
14/12/2024, 01:10Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
05/12/2024, 21:56Ato ordinatório praticado
05/12/2024, 08:24Expedição de Certidão.
04/12/2024, 15:48Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 15:47Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 14:10Transitado em Julgado em #{data}
28/11/2024, 10:07Recebidos os autos
26/11/2024, 16:54Recebidos os autos
26/11/2024, 16:53Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Recorrente: Claudia Regina da Rocha Oliveira Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Waldir Peixoto Barbosa, Marcus Vinícius de Oliveira Elias, Liliana de Oliveira Monteiro Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0823610-12.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
29/10/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 15:30Documentos
Despacho
•04/10/2023, 19:41
Ato Ordinatório
•06/10/2023, 12:24
Despacho
•01/11/2023, 18:58
Despacho
•03/05/2024, 20:02
Sentença (Outras)
•28/05/2024, 18:45
Sentença
•28/05/2024, 20:12
Ato Ordinatório
•29/05/2024, 18:16
Despacho
•16/07/2024, 18:59
Interlocutória
•20/08/2024, 20:25