Voltar para busca
0804356-15.2016.8.12.0008
Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2016
Valor da Causa
R$ 2.109,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
RONALDO FARO CAVALCANTI
CPF 337.***.***-87
CARDOSO E CARDOSO TRANSPORTES INTERNACIONAIS E LOGISTICA LTDA-EPP
CNPJ 11.***.***.0001-30
EUROMUNI ESCOLTA TRANSPORTES EIRELI-EPP
CNPJ 17.***.***.0001-66
SERGIO LUIS DA SILVA
Advogados / Representantes
RONALDO FARO CAVALCANTI
OAB/MS 4505•Representa: ATIVO
FELIPE SIMÕES PESSOA
OAB/MS 16155•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 12:45Transitado em Julgado em #{data}
16/10/2023, 12:42Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
10/10/2023, 20:06Ato ordinatório praticado
10/10/2023, 18:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ronaldo Faro Cavalcanti (OAB 4505/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS) Processo 0804356-15.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ronaldo Faro Cavalcanti, Ronaldo Faro Cavalcanti - Reqdo: Cardoso e Cardoso Transportes Internacionais e Logistica Ltda-epp - Diante da quitação do débito exequendo (fl. 341/2), decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente nos termos da manifestação de fl. 345. Ressal
10/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ronaldo Faro Cavalcanti (OAB 4505/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS) Processo 0804356-15.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ronaldo Faro Cavalcanti, Ronaldo Faro Cavalcanti - Reqdo: Cardoso e Cardoso Transportes Internacionais e Logistica Ltda-epp - Diante da quitação do débito exequendo (fl. 341/2), decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente nos termos da manifestação de fl. 345. Ressal
10/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ronaldo Faro Cavalcanti (OAB 4505/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS) Processo 0804356-15.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ronaldo Faro Cavalcanti, Ronaldo Faro Cavalcanti - Reqdo: Cardoso e Cardoso Transportes Internacionais e Logistica Ltda-epp - Diante da quitação do débito exequendo (fl. 341/2), decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente nos termos da manifestação de fl. 345. Ressal
10/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
09/10/2023, 18:20Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 18:11Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 18:11Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 18:05Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 18:04Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 13:52Recebidos os autos
05/10/2023, 16:38Expedição de Certidão.
05/10/2023, 16:38Documentos
Interlocutória
•12/12/2016, 16:33
Ata de Audiência de Conciliação
•14/02/2017, 16:43
Despacho
•15/02/2017, 14:37
Despacho
•20/03/2017, 13:55
Despacho
•29/06/2017, 15:11
Interlocutória
•17/08/2017, 15:10
Despacho
•12/09/2017, 11:27
Despacho
•07/11/2017, 11:34
Despacho
•25/10/2018, 16:06
Despacho
•29/01/2019, 18:02
Despacho
•12/03/2020, 15:45
Despacho
•18/06/2020, 17:56
Despacho
•29/09/2020, 11:13
Despacho
•09/02/2021, 17:56
Despacho
•19/11/2021, 14:39