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0826711-91.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2022
Valor da Causa
R$ 6.999,71
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ALBINO COIMBRA FILHO I
CNPJ 17.***.***.0001-19
DANIELA APARECIDA VILHALBA
CPF 801.***.***-49
Advogados / Representantes
LAELTON RENATO PEREIRA DE SOUZA
OAB/MS 15569•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
05/10/2024, 08:38Ato ordinatório praticado
05/10/2024, 08:38Arquivado Definitivamente
24/01/2024, 15:25Transitado em Julgado em #{data}
24/01/2024, 15:18Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 15:08Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
05/12/2023, 21:36Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0826711-91.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Albino Coimbra Filho I - Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Oportu
05/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 17:06Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 17:05Recebidos os autos
04/12/2023, 14:48Expedição de Certidão.
04/12/2023, 14:48Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 14:48Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/12/2023, 14:48Conclusos para julgamento
04/12/2023, 09:53Expedição de Certidão.
04/12/2023, 09:51Documentos
Despacho
•10/11/2022, 16:05
Despacho
•11/01/2023, 16:59
Sentença
•04/12/2023, 14:48