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0816858-29.2020.8.12.0110

Cumprimento de sentençaMultaCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2020
Valor da Causa
R$ 7.922,40
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
GISTO GRECHI
CPF 989.***.***-49
Autor
JOSE AURELIO CORREA JUNIOR
CPF 273.***.***-97
Reu
AROLDO
TESTEMUNHA_JUIZO
ANDRESSA OJEDA
TESTEMUNHA_JUIZO
ANDERSON FERNANDES
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
LEONARDO NUNES DA CUNHA DE ARRUDA
OAB/MS 17005Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/08/2023, 13:00

Transitado em Julgado em #{data}

28/08/2023, 12:59

Ato ordinatório praticado

16/08/2023, 07:16

Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.

09/08/2023, 21:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS) Processo 0816858-29.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gisto Grechi - Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante foi devidamente intimado, para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (f. 102/103). Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/9

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS) Processo 0816858-29.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gisto Grechi - Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante foi devidamente intimado, para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (f. 102/103). Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/9

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS) Processo 0816858-29.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gisto Grechi - Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante foi devidamente intimado, para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (f. 102/103). Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/9

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS) Processo 0816858-29.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gisto Grechi - Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante foi devidamente intimado, para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (f. 102/103). Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/9

09/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

08/08/2023, 17:40

Ato ordinatório praticado

08/08/2023, 17:30

Recebidos os autos

31/07/2023, 17:19

Expedição de Certidão.

31/07/2023, 17:19

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

31/07/2023, 17:19

Ato ordinatório praticado

31/07/2023, 17:19

Conclusos para despacho

23/06/2023, 17:07
Documentos
Interlocutória
12/01/2021, 17:09
Sentença (Outras)
24/02/2021, 00:20
Sentença
24/02/2021, 13:23
Interlocutória
31/05/2021, 17:14
Interlocutória
24/08/2021, 05:50
Interlocutória
22/09/2021, 13:56
Despacho
18/11/2021, 14:25
Despacho
27/01/2022, 09:23
Despacho
09/10/2022, 08:44
Interlocutória
17/02/2023, 17:16
Interlocutória
28/03/2023, 19:01
Sentença
31/07/2023, 17:19