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0805952-41.2019.8.12.0101
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2019
Valor da Causa
R$ 1.912,11
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
INFORMATICA JLP LTDA ME
CNPJ 09.***.***.0001-61
SOLANGELA RAMALHO
CPF 614.***.***-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0805952-41.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Informática J L P Ltda - Me - Ciência à parte exequente da expedição da certidão retro.
10/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 06:47Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0805952-41.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Informática J L P Ltda - Me - Sentença de fls. 95: "Informática J L P Ltda - Me ajuizou o cumprimento de sentença em face de Solangela Ramalho, já qualificadas. Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido às fls. 93/94. Desde já
10/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 16:35Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 16:02Recebidos os autos
25/10/2023, 14:27Expedição de Certidão.
25/10/2023, 14:27Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 14:27Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
25/10/2023, 14:27Conclusos para despacho
14/09/2023, 16:00Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2023, 15:38Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 06:59Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
01/09/2023, 02:15Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 07:13Documentos
Sentença
•11/03/2021, 17:21
Interlocutória
•25/04/2023, 15:29
Sentença
•25/10/2023, 14:27