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0801285-41.2021.8.12.0101

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 351,83
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
INFORMATICA JLP LTDA ME
CNPJ 09.***.***.0001-61
Autor
LUCILA TORRES TORALES MANGALI
CPF 365.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/10/2023, 15:30

Expedição de Certidão.

17/10/2023, 15:28

Ato ordinatório praticado

29/09/2023, 11:07

Transitado em Julgado em #{data}

29/09/2023, 10:21

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 06:48

Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.

13/09/2023, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0801285-41.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Informática J L P LTDA - ME - Sentença de fls. 57: "Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 53,§ 4º da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido às fls. 56. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplen

13/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 12:26

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 12:15

Recebidos os autos

25/08/2023, 16:39

Expedição de Certidão.

25/08/2023, 16:39

Ato ordinatório praticado

25/08/2023, 16:39

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

25/08/2023, 16:39

Conclusos para despacho

07/08/2023, 16:08

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/08/2023, 09:02
Documentos
Sentença
05/08/2021, 08:22
Interlocutória
21/03/2023, 14:44
Sentença
25/08/2023, 16:39