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0801285-41.2021.8.12.0101
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 351,83
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
INFORMATICA JLP LTDA ME
CNPJ 09.***.***.0001-61
LUCILA TORRES TORALES MANGALI
CPF 365.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 15:30Expedição de Certidão.
17/10/2023, 15:28Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 11:07Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 10:21Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 06:48Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
13/09/2023, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0801285-41.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Informática J L P LTDA - ME - Sentença de fls. 57: "Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 53,§ 4º da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido às fls. 56. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplen
13/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 12:26Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 12:15Recebidos os autos
25/08/2023, 16:39Expedição de Certidão.
25/08/2023, 16:39Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 16:39Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
25/08/2023, 16:39Conclusos para despacho
07/08/2023, 16:08Juntada de Petição de Petição (outras)
03/08/2023, 09:02Documentos
Sentença
•05/08/2021, 08:22
Interlocutória
•21/03/2023, 14:44
Sentença
•25/08/2023, 16:39