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1402863-31.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 16.243,42
Orgao julgador
Des. Marco André Nogueira Hanson
Partes do Processo
LUCIA OLIVEIRA DE ARAUJO RENOVATO
CPF 582.***.***-97
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0635-76
Advogados / Representantes
HENRIQUE DA SILVA LIMA
OAB/MS 9979•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 18:34Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 17:38Baixa Definitiva
28/09/2023, 17:37Juntada de Outros documentos
28/09/2023, 17:35Expedição de Ofício.
28/09/2023, 09:49Transitado em Julgado em #{data}
28/09/2023, 09:38Ato ordinatório praticado
12/08/2023, 01:17Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 22:01Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 13:48Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 13:46Expedição de #{tipo_de_documento}.
01/08/2023, 13:43Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 00:42Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Lucia Oliveira de Araujo Renovato Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL E DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL - ACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DO FEITO PARA A JUST Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1402863-31.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
01/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
31/07/2023, 11:06Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•07/03/2023, 16:25
Acórdão
•27/07/2023, 17:54