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1402863-31.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 16.243,42
Orgao julgador
Des. Marco André Nogueira Hanson
Partes do Processo
LUCIA OLIVEIRA DE ARAUJO RENOVATO
CPF 582.***.***-97
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0635-76
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE DA SILVA LIMA
OAB/MS 9979Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

17/01/2024, 18:34

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 17:38

Baixa Definitiva

28/09/2023, 17:37

Juntada de Outros documentos

28/09/2023, 17:35

Expedição de Ofício.

28/09/2023, 09:49

Transitado em Julgado em #{data}

28/09/2023, 09:38

Ato ordinatório praticado

12/08/2023, 01:17

Ato ordinatório praticado

01/08/2023, 22:01

Ato ordinatório praticado

01/08/2023, 13:48

Ato ordinatório praticado

01/08/2023, 13:46

Expedição de #{tipo_de_documento}.

01/08/2023, 13:43

Ato ordinatório praticado

01/08/2023, 00:42

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/08/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Lucia Oliveira de Araujo Renovato Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL E DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL - ACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DO FEITO PARA A JUST Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1402863-31.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile

01/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

31/07/2023, 11:06
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
07/03/2023, 16:25
Acórdão
27/07/2023, 17:54