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0806144-41.2023.8.12.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 48.717,46
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
RENATO ACOSTA ALVES
CPF 034.***.***-11
Advogados / Representantes
ELOI MARTINS RIBEIRO
OAB/MT 13106•Representa: ATIVO
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 17:24Transitado em Julgado em #{data}
19/04/2023, 17:24Expedição de Certidão.
18/03/2023, 00:49Expedição de Certidão.
08/03/2023, 17:10Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 17:09Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Renato Acosta Alves - Intimação - Renato Acosta Alves Processo 0806144-41.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vistos. Em razão da desistência da ação à f. 34, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa. Em face da preclusão lógic
07/03/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
06/03/2023, 20:46Ato ordinatório praticado
06/03/2023, 07:46Ato ordinatório praticado
03/03/2023, 16:38Ato ordinatório praticado
03/03/2023, 16:31Recebidos os autos
17/02/2023, 15:49Expedição de Certidão.
17/02/2023, 15:49Extinto o processo por desistência
17/02/2023, 15:49Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 15:49Conclusos para julgamento
17/02/2023, 12:50Documentos
Interlocutória
•10/02/2023, 15:32
Sentença
•17/02/2023, 15:49