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0804061-16.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.009,27
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
J F REIS DA SILVA EIRELI - ME
CNPJ 28.***.***.0001-23
Autor
ALEXANDRA DE SOUZA SILVA
CPF 007.***.***-27
Reu
Advogados / Representantes
JOSUÉ FERNANDO REIS DA SILVA
OAB/PR 85509Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 15:47

Transitado em Julgado em #{data}

28/06/2023, 15:37

Ato ordinatório praticado

06/06/2023, 14:36

Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.

02/06/2023, 22:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR), Alexandra de Souza Silva Processo 0804061-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: J F Reis da Silva Eireli - ME - Reqdo: Alexandra de Souza Silva - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Atento à tentativa de citação da ré em endereços diversos (fls. 39 e 47), entendo presente violação ao principio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais, motivo por que indefiro o requerimento de f

02/06/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

01/06/2023, 15:03

Ato ordinatório praticado

01/06/2023, 14:53

Recebidos os autos

26/05/2023, 00:34

Expedição de Certidão.

26/05/2023, 00:34

Extinto o processo por devedor não encontrado

26/05/2023, 00:34

Ato ordinatório praticado

26/05/2023, 00:34

Conclusos para despacho

15/05/2023, 13:23

Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.

15/05/2023, 13:22

Conclusos para despacho

12/05/2023, 12:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/05/2023, 18:22
Documentos
Despacho
04/04/2023, 14:57
Sentença
26/05/2023, 00:34