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0804061-16.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.009,27
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
J F REIS DA SILVA EIRELI - ME
CNPJ 28.***.***.0001-23
ALEXANDRA DE SOUZA SILVA
CPF 007.***.***-27
Advogados / Representantes
JOSUÉ FERNANDO REIS DA SILVA
OAB/PR 85509•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 15:47Transitado em Julgado em #{data}
28/06/2023, 15:37Ato ordinatório praticado
06/06/2023, 14:36Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
02/06/2023, 22:47Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR), Alexandra de Souza Silva Processo 0804061-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: J F Reis da Silva Eireli - ME - Reqdo: Alexandra de Souza Silva - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Atento à tentativa de citação da ré em endereços diversos (fls. 39 e 47), entendo presente violação ao principio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais, motivo por que indefiro o requerimento de f
02/06/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
01/06/2023, 15:03Ato ordinatório praticado
01/06/2023, 14:53Recebidos os autos
26/05/2023, 00:34Expedição de Certidão.
26/05/2023, 00:34Extinto o processo por devedor não encontrado
26/05/2023, 00:34Ato ordinatório praticado
26/05/2023, 00:34Conclusos para despacho
15/05/2023, 13:23Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
15/05/2023, 13:22Conclusos para despacho
12/05/2023, 12:37Juntada de Petição de Petição (outras)
11/05/2023, 18:22Documentos
Despacho
•04/04/2023, 14:57
Sentença
•26/05/2023, 00:34