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0802005-78.2021.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 640,15
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SCHULA E PEREIRA LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-61
GEREMIAS ISIDIO DOS SANTOS
CPF 087.***.***-12
Advogados / Representantes
DANIELLE PROGETTI PASCHOAL
OAB/MS 14289•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/03/2023, 09:56Transitado em Julgado em #{data}
28/03/2023, 09:52Ato ordinatório praticado
10/03/2023, 23:05Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802005-78.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda (Loja Daury) - "Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE)."
07/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802005-78.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda (Loja Daury) - "Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE)."
07/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802005-78.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda (Loja Daury) - "Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE)."
07/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802005-78.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda (Loja Daury) - "Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE)."
07/03/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
06/03/2023, 22:04Ato ordinatório praticado
06/03/2023, 11:02Ato ordinatório praticado
06/03/2023, 10:43Ato ordinatório praticado
24/02/2023, 12:02Recebidos os autos
17/02/2023, 15:41Expedição de Certidão.
17/02/2023, 15:41Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
17/02/2023, 15:41Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 15:41Documentos
Despacho
•19/02/2021, 15:38
Interlocutória
•31/08/2021, 15:32
Sentença
•17/02/2023, 15:41