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1420633-71.2022.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Partes do Processo
RODRIGO DA SILVA
CPF 653.***.***-04
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DOURADOS
ESTEFANIO RUDY ESPINDOLA DE AMORIM SANTOS
CPF 985.***.***-04
LUCIENE PEREIRA FIALHO
CPF 027.***.***-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 16:00Transitado em Julgado em #{data}
14/03/2023, 15:58Juntada de Petição de Petição (outras)
09/03/2023, 23:35Recebidos os autos
09/03/2023, 23:35Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
09/03/2023, 23:35Juntada de Petição de Petição (outras)
09/03/2023, 23:35Ato ordinatório praticado
07/03/2023, 22:03Ato ordinatório praticado
07/03/2023, 12:59Ato ordinatório praticado
07/03/2023, 10:09Juntada de Certidão
07/03/2023, 10:09Ato ordinatório praticado
07/03/2023, 01:53Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
07/03/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Impetrante: Rodrigo da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Luciene Pereira Fialho Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Interessado: Estefanio Rudy Espindola de Amorim Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITA Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1420633-71.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
07/03/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
06/03/2023, 12:31Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
03/03/2023, 20:07Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•13/12/2022, 16:43
Acórdão
•03/03/2023, 20:07