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1402911-87.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Des. João Maria Lós
Partes do Processo
JOVERCINO FRANCISCO DOS SANTOS
CPF 543.***.***-72
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/05/2023, 09:18Juntada de Outros documentos
10/05/2023, 09:16Expedição de Ofício.
09/05/2023, 07:41Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 22:03Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 10:47Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 01:27Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
13/04/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Jovercino Francisco dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE PENHORA DE NUMERÁRIO EMCONTABANCÁRIA EM NOME DA PARTE EXECUTADA - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ARTIGO 833, DO CPC - DECISÃO REFORMADA - Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1402911-87.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
13/04/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/04/2023, 11:11Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
11/04/2023, 21:04Ato ordinatório praticado
11/04/2023, 21:04Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
04/04/2023, 10:18Conclusos para decisão
03/04/2023, 12:56Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2023, 15:52Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2023, 15:52Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•08/03/2023, 14:19
Acórdão
•11/04/2023, 21:04