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0800724-34.2023.8.12.0008

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 16.041,79
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

07/10/2024, 11:24

Ato ordinatório praticado

07/10/2024, 11:24

Arquivado Definitivamente

22/08/2024, 07:09

Transitado em Julgado em #{data}

22/08/2024, 07:08

Ato ordinatório praticado

16/07/2024, 07:27

Recebidos os autos

12/07/2024, 17:42

Ato ordinatório praticado

12/07/2024, 17:42

Ato ordinatório praticado

11/07/2024, 14:07

Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.

10/07/2024, 20:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Julia Candido Andrade - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Assim, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais. Não há restrição pendente junto ao Renajud (comprovante e Intimação - ADV: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB 458005/SP) Processo 0800724-34.2023.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -

10/07/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

09/07/2024, 14:06

Ato ordinatório praticado

09/07/2024, 08:22

Expedição de Outros documentos.

09/07/2024, 08:22

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

09/07/2024, 08:22

Juntada de Informações

07/07/2024, 14:57
Documentos
Interlocutória
06/03/2023, 15:07
Interlocutória
30/03/2023, 14:55
Sentença
15/05/2023, 10:52
Interlocutória
16/04/2024, 13:34
Despacho
20/05/2024, 09:01
Sentença
07/07/2024, 14:57