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0800724-34.2023.8.12.0008
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 16.041,79
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 11:24Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 11:24Arquivado Definitivamente
22/08/2024, 07:09Transitado em Julgado em #{data}
22/08/2024, 07:08Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 07:27Recebidos os autos
12/07/2024, 17:42Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 17:42Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 14:07Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
10/07/2024, 20:10Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Julia Candido Andrade - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Assim, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais. Não há restrição pendente junto ao Renajud (comprovante e Intimação - ADV: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB 458005/SP) Processo 0800724-34.2023.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
10/07/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 14:06Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 08:22Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 08:22Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
09/07/2024, 08:22Juntada de Informações
07/07/2024, 14:57Documentos
Interlocutória
•06/03/2023, 15:07
Interlocutória
•30/03/2023, 14:55
Sentença
•15/05/2023, 10:52
Interlocutória
•16/04/2024, 13:34
Despacho
•20/05/2024, 09:01
Sentença
•07/07/2024, 14:57