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0000981-58.2010.8.12.0005
Execucao FiscalMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2010
Valor da Causa
R$ 2.815,55
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
CNPJ 02.***.***.0001-12
EMIDIO PEREIRA NETO
CPF 011.***.***-54
Advogados / Representantes
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/MS 7112•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 17:57Transitado em Julgado em data
15/06/2023, 17:57Expedição de Certidão.
03/06/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Emidio Pereira Neto, Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Processo 0000981-58.2010.8.12.0005 - Execução Fiscal - Reqte: Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - Reqdo: Emidio Pereira Neto - Vistos. Às fls. 16-17, o exequente peticionou nos autos reconhecendo a prescrição intercorrente do crédito tributário e, por consequência, a extinção do processo executivo. Isso posto, reconhecendo que o crédito fazendário foi atingido pela prescrição, JULGA-SE EXTINTO o feito, com julgamento
25/05/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
24/05/2023, 20:05Expedição de Certidão.
24/05/2023, 10:02Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 10:02Relação encaminhada ao D.J.
24/05/2023, 07:32Autos preparados para expedição
24/05/2023, 06:24Emissão da Relação
24/05/2023, 06:23Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/05/2023, 13:26Expedição de Certidão.
23/05/2023, 13:25Declarada decadência ou prescrição
23/05/2023, 13:25Registro de Sentença
23/05/2023, 13:25Conclusos para julgamento
23/05/2023, 08:09Documentos
Sentença
•23/05/2023, 13:25