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0000981-58.2010.8.12.0005

Execucao FiscalMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2010
Valor da Causa
R$ 2.815,55
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
Autor
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
CNPJ 02.***.***.0001-12
Autor
EMIDIO PEREIRA NETO
CPF 011.***.***-54
Reu
Advogados / Representantes
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/MS 7112Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/06/2023, 17:57

Transitado em Julgado em data

15/06/2023, 17:57

Expedição de Certidão.

03/06/2023, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Emidio Pereira Neto, Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Processo 0000981-58.2010.8.12.0005 - Execução Fiscal - Reqte: Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - Reqdo: Emidio Pereira Neto - Vistos. Às fls. 16-17, o exequente peticionou nos autos reconhecendo a prescrição intercorrente do crédito tributário e, por consequência, a extinção do processo executivo. Isso posto, reconhecendo que o crédito fazendário foi atingido pela prescrição, JULGA-SE EXTINTO o feito, com julgamento

25/05/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 24/05/2023.

24/05/2023, 20:05

Expedição de Certidão.

24/05/2023, 10:02

Expedição de Outros documentos.

24/05/2023, 10:02

Relação encaminhada ao D.J.

24/05/2023, 07:32

Autos preparados para expedição

24/05/2023, 06:24

Emissão da Relação

24/05/2023, 06:23

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

23/05/2023, 13:26

Expedição de Certidão.

23/05/2023, 13:25

Declarada decadência ou prescrição

23/05/2023, 13:25

Registro de Sentença

23/05/2023, 13:25

Conclusos para julgamento

23/05/2023, 08:09
Documentos
Sentença
23/05/2023, 13:25