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0801845-96.2021.8.12.0031
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
2ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2024, 18:23Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 17:44Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2024, 17:44Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
23/07/2024, 16:08Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
23/07/2024, 16:07Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
23/07/2024, 16:07Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 15:07Transitado em Julgado em #{data}
23/07/2024, 14:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801845-96.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando Cardoso Ramos, Luiz Fernando Cardoso Ramos - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária. Proceda-se, também,
08/07/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
05/07/2024, 21:13Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 08:05Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 17:01Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 16:54Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 16:53Recebidos os autos
30/06/2024, 15:04Documentos
Interlocutória
•03/09/2021, 14:44
Despacho
•08/02/2023, 14:50
Sentença
•31/05/2023, 15:34
Despacho
•25/03/2024, 16:42
Despacho
•06/05/2024, 17:44
Sentença
•30/06/2024, 15:04