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0801077-27.2021.8.12.0014
DespejoRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 39.380,76
Orgao julgador
2ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
OLINDA WURFEL
CPF 049.***.***-49
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
DANIEL JOSE DE JOSILCO
OAB/MS 8591•Representa: ATIVO
VANESSA RODRIGUES HERMES
OAB/MS 14337•Representa: ATIVO
KLARIUSCA RIBEIRO VIEIRA
OAB/MS 17493•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 20:52Expedição de Certidão.
28/11/2023, 13:04Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2023.
06/11/2023, 14:55Expedição de Certidão.
20/10/2023, 00:27Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
16/10/2023, 20:19Ato ordinatório praticado
11/10/2023, 07:37Expedição de Certidão.
10/10/2023, 16:24Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 16:23Ato ordinatório praticado
10/10/2023, 16:21Recebidos os autos
03/10/2023, 13:20Recebidos os autos
03/10/2023, 13:20Transitado em Julgado em #{data}
02/10/2023, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Olinda Wurfel Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Advogada: Klariusca Ribeiro Vieira (OAB: 17493/MS) Advogado: Vanessa Rodrigues Hermes (OAB: 14337/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA, POR CONTA DE CLÁUSULA CONTRATUAL Acórdão - Apelação Cível nº 0801077-27.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
11/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Olinda Wurfel Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Advogada: Klariusca Ribeiro Vieira (OAB: 17493/MS) Advogado: Vanessa Rodrigues Hermes (OAB: 14337/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtua Acórdão - Apelação Cível nº 0801077-27.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
22/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 05:45Documentos
Despacho
•20/08/2021, 16:12
Despacho
•29/03/2022, 17:34
Sentença
•16/03/2023, 16:35