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1416224-18.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoSeguroSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Partes do Processo
ANDREIA FABIANA DA SILVA CARLOS
CPF 023.***.***-00
Autor
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S. A.
CNPJ 51.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
GEZER STROPPA MOREIRA
OAB/MS 15234Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/10/2023, 09:38

Baixa Definitiva

26/10/2023, 09:37

Juntada de Outros documentos

26/10/2023, 09:37

Expedição de Ofício.

25/10/2023, 08:26

Transitado em Julgado em #{data}

25/10/2023, 08:18

Ato ordinatório praticado

27/09/2023, 22:37

INCONSISTENTE

27/09/2023, 12:34

Ato ordinatório praticado

27/09/2023, 03:47

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

27/09/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Andréia Fabiana da Silva Carlos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Pelo exposto, nos moldes do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconhecida a perda do objeto do presente agravo de instrumento, julgo-o prejudicado. Publique-se. Agravo de Instrumento nº 1416224-18.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan

27/09/2023, 00:00

Juntada de Outros documentos

26/09/2023, 13:35

Expedição de Ofício.

26/09/2023, 13:29

Ato ordinatório praticado

26/09/2023, 13:20

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

25/09/2023, 22:44

Prejudicado o recurso

25/09/2023, 22:44
Documentos
Decisão Agravada
21/08/2023, 17:32
Decisão Monocrática Terminativa
22/08/2023, 23:04
Decisão Monocrática Terminativa
25/09/2023, 22:44