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1416224-18.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoSeguroSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Partes do Processo
ANDREIA FABIANA DA SILVA CARLOS
CPF 023.***.***-00
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S. A.
CNPJ 51.***.***.0001-37
Advogados / Representantes
GEZER STROPPA MOREIRA
OAB/MS 15234•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 09:38Baixa Definitiva
26/10/2023, 09:37Juntada de Outros documentos
26/10/2023, 09:37Expedição de Ofício.
25/10/2023, 08:26Transitado em Julgado em #{data}
25/10/2023, 08:18Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 22:37INCONSISTENTE
27/09/2023, 12:34Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 03:47Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
27/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Andréia Fabiana da Silva Carlos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Pelo exposto, nos moldes do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconhecida a perda do objeto do presente agravo de instrumento, julgo-o prejudicado. Publique-se. Agravo de Instrumento nº 1416224-18.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
27/09/2023, 00:00Juntada de Outros documentos
26/09/2023, 13:35Expedição de Ofício.
26/09/2023, 13:29Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 13:20Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/09/2023, 22:44Prejudicado o recurso
25/09/2023, 22:44Documentos
Decisão Agravada
•21/08/2023, 17:32
Decisão Monocrática Terminativa
•22/08/2023, 23:04
Decisão Monocrática Terminativa
•25/09/2023, 22:44