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1416670-21.2023.8.12.0000

Agravo Em Recurso EspecialDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJMS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
RONEI SARTORI
CPF 518.***.***-82
Autor
LUIZ ZANELLA
CPF 262.***.***-20
Reu
AGM TRADE CEREAIS LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-41
TERCEIRO
ALEXANDRE BUENO DE MAGALHAES
CPF 015.***.***-82
TERCEIRO
ANA MARIA BARBOSA OLIVEIRA ZANELLA
CPF 365.***.***-53
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

27/02/2025, 16:33

Transitado em Julgado em 24/02/2025

27/02/2025, 16:33

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/01/2025 Petição Nº 1053692/2024 - EDcl

28/01/2025, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

27/01/2025, 01:00

Embargos de Declaração de RONEI SARTORI Não-acolhidos - Petição Nº 2024/01053692 - EDcl no AREsp 2736797

24/01/2025, 20:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1053692 - EDcl no AREsp 2736797 - Publicação prevista para 28/01/2025

24/01/2025, 20:00

Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.

13/12/2024, 18:19

Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1098691/2024

10/12/2024, 15:21

Protocolizada Petição 1098691/2024 (PET - PETIÇÃO) em 10/12/2024

10/12/2024, 14:43

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP

09/12/2024, 17:01

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/12/2024 e término em 06/12/2024, para LUIZ ZANELLA apresentar resposta à petição n. 1053692/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 471.

09/12/2024, 16:45

Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 29/11/2024 Petição Nº 1053692/2024 -

29/11/2024, 05:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

28/11/2024, 01:37

Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 1053692/2024. Publicação prevista para 29/11/2024)

27/11/2024, 17:45

Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 1053692/2024

27/11/2024, 17:21
Documentos
-
02/09/2024, 16:19
-
02/09/2024, 16:19
TipoProcessoDocumento#00.6.0
14/10/2024, 10:38
DECISÃO TERMINATIVA
19/11/2024, 16:20
DECISÃO TERMINATIVA
24/01/2025, 20:00