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1416670-21.2023.8.12.0000
Agravo Em Recurso EspecialDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJMS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Processos relacionados
Partes do Processo
RONEI SARTORI
CPF 518.***.***-82
LUIZ ZANELLA
CPF 262.***.***-20
AGM TRADE CEREAIS LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-41
ALEXANDRE BUENO DE MAGALHAES
CPF 015.***.***-82
ANA MARIA BARBOSA OLIVEIRA ZANELLA
CPF 365.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
27/02/2025, 16:33Transitado em Julgado em 24/02/2025
27/02/2025, 16:33Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/01/2025 Petição Nº 1053692/2024 - EDcl
28/01/2025, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
27/01/2025, 01:00Embargos de Declaração de RONEI SARTORI Não-acolhidos - Petição Nº 2024/01053692 - EDcl no AREsp 2736797
24/01/2025, 20:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1053692 - EDcl no AREsp 2736797 - Publicação prevista para 28/01/2025
24/01/2025, 20:00Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 18:19Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1098691/2024
10/12/2024, 15:21Protocolizada Petição 1098691/2024 (PET - PETIÇÃO) em 10/12/2024
10/12/2024, 14:43Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
09/12/2024, 17:01Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/12/2024 e término em 06/12/2024, para LUIZ ZANELLA apresentar resposta à petição n. 1053692/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 471.
09/12/2024, 16:45Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 29/11/2024 Petição Nº 1053692/2024 -
29/11/2024, 05:46Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/11/2024, 01:37Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 1053692/2024. Publicação prevista para 29/11/2024)
27/11/2024, 17:45Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 1053692/2024
27/11/2024, 17:21Documentos
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•02/09/2024, 16:19
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•02/09/2024, 16:19
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•14/10/2024, 10:38
DECISÃO TERMINATIVA
•19/11/2024, 16:20
DECISÃO TERMINATIVA
•24/01/2025, 20:00