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0801032-30.2021.8.12.0044
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 8.359,24
Orgao julgador
Vara Única
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 13:04Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 13:03Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 13:03Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 13:03Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
27/11/2024, 17:35Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 14:20Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 08:56Transitado em Julgado em #{data}
01/10/2024, 08:51Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 12:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0801032-30.2021.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiane Brites - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará/guia de levantamento do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito a quem de direito. Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com relação à parte exequente. Com relação à parte executada, caso citada e não tenha constituído advogado nos autos, igualmente desnecessária sua intimação, nos termos do art. 346, caput, do CPC.
27/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
26/09/2024, 21:31Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 08:13Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 10:17Recebidos os autos
10/09/2024, 09:58Expedição de Certidão.
10/09/2024, 09:58Documentos
Despacho
•01/09/2021, 11:39
Sentença
•19/01/2022, 18:58
Acórdão
•04/10/2023, 11:25
Decisão Monocrática Terminativa
•04/10/2023, 11:26
Despacho
•04/10/2023, 11:26
Acórdão
•04/10/2023, 11:26
Despacho
•04/10/2023, 11:26
Despacho
•20/02/2024, 19:08
Sentença
•10/09/2024, 09:58