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0801032-30.2021.8.12.0044

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 8.359,24
Orgao julgador
Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/12/2024, 13:04

Ato ordinatório praticado

13/12/2024, 13:03

Ato ordinatório praticado

13/12/2024, 13:03

Ato ordinatório praticado

13/12/2024, 13:03

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

27/11/2024, 17:35

Ato ordinatório praticado

04/10/2024, 14:20

Ato ordinatório praticado

01/10/2024, 08:56

Transitado em Julgado em #{data}

01/10/2024, 08:51

Ato ordinatório praticado

30/09/2024, 12:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0801032-30.2021.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiane Brites - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará/guia de levantamento do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito a quem de direito. Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com relação à parte exequente. Com relação à parte executada, caso citada e não tenha constituído advogado nos autos, igualmente desnecessária sua intimação, nos termos do art. 346, caput, do CPC.

27/09/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.

26/09/2024, 21:31

Ato ordinatório praticado

26/09/2024, 08:13

Ato ordinatório praticado

25/09/2024, 10:17

Recebidos os autos

10/09/2024, 09:58

Expedição de Certidão.

10/09/2024, 09:58
Documentos
Despacho
01/09/2021, 11:39
Sentença
19/01/2022, 18:58
Acórdão
04/10/2023, 11:25
Decisão Monocrática Terminativa
04/10/2023, 11:26
Despacho
04/10/2023, 11:26
Acórdão
04/10/2023, 11:26
Despacho
04/10/2023, 11:26
Despacho
20/02/2024, 19:08
Sentença
10/09/2024, 09:58