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1416792-34.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Partes do Processo
ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO
CPF 274.***.***-20
JUIZ(A) DE DIREITO DA 5 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5 VARA JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS.
JULIANO GONCALVES DE MORAES
CPF 378.***.***-41
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 07:00Baixa Definitiva
25/09/2023, 07:00Transitado em Julgado em #{data}
25/09/2023, 06:57Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 22:07Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 17:23Recebidos os autos
15/09/2023, 17:23Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
15/09/2023, 17:23Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 17:23Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 16:11Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 10:23Juntada de Certidão
15/09/2023, 10:23Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 04:28Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Roberlei Cândido de Araújo Paciente: Juliano Goncalves de Moares Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PREVENTIVA - REQUISITOS - MATÉRIA JÁ JULGADA EM MOMENTO PRETÉRITO - MERA REITERAÇÃO - MATÉRIA Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1416792-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
15/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 11:42Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•28/08/2023, 15:21
Acórdão
•13/09/2023, 13:12