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0801427-81.2022.8.12.0110
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 9.380,90
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
EDILENE AFONSO DE AZEVEDO
CPF 011.***.***-31
Henerson Ramires Vilanova
CPF 051.***.***-99
Advogados / Representantes
TIAGO RIBEIRO DUQUE ESTRADA
OAB/MS 21168•Representa: ATIVO
SILVIO ERNESTO RANIER GOMES
OAB/MS 18135•Representa: ATIVO
RICARDO DE SOUZA VARONI
OAB/MS 16683•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 11:20Transitado em Julgado em #{data}
28/11/2023, 11:17Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 05:47Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0801427-81.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilene Afonso de Azevedo - Intima-se a parte autora da sentença: Vistos, etc. O reclamante, intimado para se manifestar nos autos, permaneceu inerte, impossibilitando o regular andamento do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei n. 1.071/90, julgo extinto o presente pr
09/11/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
08/11/2023, 21:47Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 09:47Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 09:45Recebidos os autos
11/10/2023, 11:24Expedição de Certidão.
11/10/2023, 11:24Ato ordinatório praticado
11/10/2023, 11:24Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/10/2023, 11:24Conclusos para julgamento
10/10/2023, 12:32Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.
10/10/2023, 12:29Ato ordinatório praticado
20/09/2023, 08:12Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0801427-81.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilene Afonso de Azevedo - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Vistos, etc. 1.Considerando o teor da petição retro, proceda-se a penhora on line pelo SISBAJUD nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil/2015. 2. Bloqueado valor ínfimo, procedeu-se imediatamente ao desbloqu
19/09/2023, 00:00Documentos
Despacho
•10/03/2022, 16:30
Despacho
•12/09/2022, 18:28
Sentença (Outras)
•16/01/2023, 10:15
Sentença
•16/01/2023, 10:16
Interlocutória
•05/07/2023, 14:55
Despacho
•14/08/2023, 15:39
Sentença
•11/10/2023, 11:24