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0003020-81.2022.8.12.0110
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 2.289,76
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 09:06Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 13:49Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 13:29Expedição de Certidão.
12/12/2023, 13:28Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 14:02Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 14:01Transitado em Julgado em #{data}
05/12/2023, 14:00Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
29/11/2023, 21:28Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
29/11/2023, 21:28Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 08:01Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0003020-81.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas.
29/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 17:08Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 17:08Expedição de Certidão.
28/11/2023, 17:06Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 17:04Documentos
Despacho
•12/07/2022, 17:03
Sentença (Outras)
•05/05/2023, 14:01
Sentença
•12/05/2023, 12:27
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•26/06/2023, 18:40
Despacho
•27/06/2023, 13:56
Interlocutória
•15/09/2023, 17:17
Despacho
•14/11/2023, 11:33
Sentença
•28/11/2023, 16:13