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0800277-32.2023.8.12.0045

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 3.168,13
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2024, 16:43

Ato ordinatório praticado

03/09/2024, 16:04

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

30/08/2024, 16:59

Ato ordinatório praticado

30/08/2024, 16:58

Ato ordinatório praticado

30/08/2024, 15:46

Ato ordinatório praticado

30/08/2024, 07:20

Transitado em Julgado em #{data}

30/08/2024, 07:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Adãozinho Francisco - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB 24851/MS) Processo 0800277-32.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinto o presente feito. Havendo expressa concordância com a quantia depositada nos autos reconhecida como incontroversa, defiro a imediata expedição de alvará, ou a transferência, para levantamento dos valores em favor d

30/08/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.

29/08/2024, 21:43

Ato ordinatório praticado

29/08/2024, 08:18

Ato ordinatório praticado

28/08/2024, 11:53

Recebidos os autos

20/08/2024, 15:49

Expedição de Certidão.

20/08/2024, 15:49

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/08/2024, 15:49

Ato ordinatório praticado

20/08/2024, 15:49
Documentos
Despacho
17/02/2023, 08:27
Despacho
22/05/2023, 12:53
Sentença
03/09/2023, 22:25
Despacho
21/11/2023, 17:17
Despacho
14/03/2024, 14:45
Sentença
20/08/2024, 15:49