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0806567-38.2023.8.12.0021

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 28.763,58
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
Autor
TIAGO MARQUES SOBRINHO
Terceiro
TIAGO MARQUES SOBRINHO
CPF 008.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
DENIS ARANHA FERREIRA
OAB/SP 200330Representa: ATIVO
URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CEZERO
OAB/MS 17824Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 14:01

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 13:41

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/10/2023, 10:05

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/10/2023, 13:42

Ato ordinatório praticado

17/10/2023, 13:40

Ato ordinatório praticado

16/10/2023, 12:51

Juntada de Outros documentos

05/10/2023, 14:03

Expedição de Outros documentos.

05/10/2023, 14:03

Juntada de Mandado

05/10/2023, 14:03

Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.

26/09/2023, 20:36

Ato ordinatório praticado

26/09/2023, 16:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Banco Toyota do Brasil S.A. - Réu: Tiago Marques Sobrinho - Sentença de fls. 94/96: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC. Por conseguinte, expeça-se, imed Intimação - ADV: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB 17824/MS), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0806567-38.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -

26/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Banco Toyota do Brasil S.A. - Réu: Tiago Marques Sobrinho - Sentença de fls. 94/96: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC. Por conseguinte, expeça-se, imed Intimação - ADV: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB 17824/MS), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0806567-38.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -

26/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Banco Toyota do Brasil S.A. - Réu: Tiago Marques Sobrinho - Sentença de fls. 94/96: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC. Por conseguinte, expeça-se, imed Intimação - ADV: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB 17824/MS), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0806567-38.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -

26/09/2023, 00:00

Expedição de Mandado.

25/09/2023, 17:04
Documentos
Despacho
06/09/2023, 15:37
Interlocutória
11/09/2023, 17:06
Despacho
19/09/2023, 18:23
Sentença
22/09/2023, 17:29