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0800328-92.2012.8.12.0024

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 12.811,14
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
EDVALDO PEREIRA CAPUTO
CPF 817.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/11/2023, 10:51

Prazo em Curso

09/10/2023, 07:34

Transitado em Julgado em data

09/10/2023, 07:34

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

06/10/2023, 18:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/10/2023, 18:07

Expedição de Certidão.

06/10/2023, 00:12

Prazo em Curso

29/09/2023, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Edvaldo Pereira Caputo Processo 0800328-92.2012.8.12.0024 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Edvaldo Pereira Caputo - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescr

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Edvaldo Pereira Caputo Processo 0800328-92.2012.8.12.0024 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Edvaldo Pereira Caputo - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescr

28/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 27/09/2023.

27/09/2023, 21:20

Relação encaminhada ao D.J.

27/09/2023, 08:15

Expedição de Certidão.

26/09/2023, 10:15

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 10:15

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

26/09/2023, 10:15

Emissão da Relação

26/09/2023, 10:00
Documentos
Despacho
02/04/2012, 10:09
Interlocutória
24/08/2012, 14:11
Despacho
24/08/2012, 14:11
Despacho
10/10/2012, 16:35
Despacho
25/10/2012, 09:33
Despacho
03/09/2015, 15:59
Despacho
03/05/2016, 11:55
Ato Ordinatório
01/11/2016, 12:49
Interlocutória
22/02/2017, 10:13
Interlocutória
31/08/2017, 17:40
Sentença
25/09/2023, 17:42