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0901125-77.2014.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2014
Valor da Causa
R$ 13.106,78
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
INES SENA SILVA
CPF 801.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 13:11

Transitado em Julgado em data

31/10/2023, 12:37

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

10/10/2023, 09:36

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/10/2023, 09:36

Expedição de Certidão.

06/10/2023, 00:16

Prazo em Curso

29/09/2023, 09:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Ines Sena Silva Processo 0901125-77.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Ines Sena Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorr

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Ines Sena Silva Processo 0901125-77.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Ines Sena Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorr

28/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 27/09/2023.

27/09/2023, 21:20

Relação encaminhada ao D.J.

27/09/2023, 08:15

Expedição de Certidão.

26/09/2023, 10:53

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 10:53

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

26/09/2023, 10:53

Emissão da Relação

26/09/2023, 10:51

Expedição de Certidão.

25/09/2023, 17:43
Documentos
Despacho
15/12/2014, 17:56
Ato Ordinatório
07/04/2015, 18:13
Despacho
03/06/2016, 18:33
Ato Ordinatório
10/08/2016, 10:54
Sentença
25/09/2023, 17:43