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0002242-41.2008.8.12.0001
Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2008
Valor da Causa
R$ 75.308,91
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
EDSON OZIAS
CNPJ 07.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 10:52Transitado em Julgado em data
31/10/2023, 10:44Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
10/10/2023, 12:06Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2023, 12:06Expedição de Certidão.
07/10/2023, 00:06Prazo em Curso
28/09/2023, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Edson Ozias, 'Estado de Mato Grosso do Sul Processo 0002242-41.2008.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Edson Ozias - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, de
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Edson Ozias, 'Estado de Mato Grosso do Sul Processo 0002242-41.2008.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Edson Ozias - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, de
28/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
27/09/2023, 21:19Relação encaminhada ao D.J.
27/09/2023, 08:14Emissão da Relação
27/09/2023, 06:18Expedição de Certidão.
27/09/2023, 06:13Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 06:13Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
27/09/2023, 06:13Expedição de Certidão.
25/09/2023, 17:36Documentos
Despacho
•25/09/2014, 14:52
Despacho
•25/09/2014, 14:52
Despacho
•25/09/2014, 14:52
Despacho
•25/09/2014, 14:53
Despacho
•25/09/2014, 14:53
Despacho
•25/09/2014, 14:53
Despacho
•25/09/2014, 14:53
Despacho
•25/09/2014, 14:53
Despacho
•25/09/2014, 14:53
Despacho
•23/07/2015, 17:34
Ato Ordinatório
•20/10/2015, 15:15
Despacho
•19/09/2016, 09:33
Ato Ordinatório
•20/04/2017, 14:18
Ato Ordinatório
•17/05/2017, 12:43
Sentença
•25/09/2023, 17:36