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1419251-09.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 22.431,60
Orgao julgador
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Partes do Processo
MARCIA REGINA SILVA
CPF 608.***.***-00
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
RAPHAEL AUGUSTO CÂNDIDO DE SOUZA
OAB/MS 24843•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/11/2023, 14:38Baixa Definitiva
09/11/2023, 14:38Juntada de Outros documentos
09/11/2023, 14:35Expedição de Ofício.
09/11/2023, 10:38Transitado em Julgado em #{data}
09/11/2023, 10:30Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 15:02Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 22:05Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 13:20Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 13:19Expedição de #{tipo_de_documento}.
05/10/2023, 13:16Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 08:31Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Marcia Regina Silva Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUSTIÇA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRA Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1419251-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
05/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 15:02Juntada de Outros documentos
04/10/2023, 13:55Documentos
Decisão Agravada
•29/09/2023, 16:15
Acórdão
•04/10/2023, 11:48