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0802047-47.2023.8.12.0017

Execução de Título ExtrajudicialDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.700,21
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
NAIR SANDRINI
CPF 436.***.***-04
Autor
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE ARYEL FRUTUOSO SILVA
OAB/MS 27677Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 15:51

Transitado em Julgado em #{data}

30/10/2023, 15:47

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 15:00

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 20:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Nair Sandrini - Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, declaro incompetente a fim de processar e julgar o presente feito este Juizado Especial. Em consequência, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, i Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Felipe Aryel Frutuoso Silva (OAB 27677/MS) Processo 0802047-47.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial -

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Nair Sandrini - Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, declaro incompetente a fim de processar e julgar o presente feito este Juizado Especial. Em consequência, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, i Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Felipe Aryel Frutuoso Silva (OAB 27677/MS) Processo 0802047-47.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial -

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Nair Sandrini - Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, declaro incompetente a fim de processar e julgar o presente feito este Juizado Especial. Em consequência, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, i Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Felipe Aryel Frutuoso Silva (OAB 27677/MS) Processo 0802047-47.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial -

09/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 15:20

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 15:14

Expedição de Certidão.

02/10/2023, 15:42

Homologada a Transação

02/10/2023, 15:42

Ato ordinatório praticado

02/10/2023, 15:42

Recebidos os autos

02/10/2023, 15:12

Expedição de Outros documentos.

02/10/2023, 15:12

Conclusos para julgamento

25/09/2023, 18:55
Documentos
Sentença (Outras)
02/10/2023, 15:12
Sentença
02/10/2023, 15:42