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0800507-86.2023.8.12.0041

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.174,48
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CLINICA ODONTOLOGICA AOSG EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-40
Autor
PAULO SERGIO DA SILVA
CPF 049.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 12:39

Expedição de Certidão.

31/10/2023, 12:38

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 14:52

Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.

10/10/2023, 20:52

Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.

10/10/2023, 20:52

Ato ordinatório praticado

10/10/2023, 07:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800507-86.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Intimação das partes da r. sentença supra: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito."

10/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800507-86.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Intimação das partes da r. sentença supra: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito."

10/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800507-86.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Intimação das partes da r. sentença supra: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito."

10/10/2023, 00:00

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10/10/2023, 00:00

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10/10/2023, 00:00

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10/10/2023, 00:00

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10/10/2023, 00:00

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10/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800507-86.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Intimação das partes da r. sentença supra: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito."

10/10/2023, 00:00
Documentos
Sentença
08/10/2023, 06:20