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1419879-95.2023.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Em segredo de justiça
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2023, 11:10

Baixa Definitiva

07/11/2023, 11:09

Transitado em Julgado em #{data}

07/11/2023, 11:08

Ato ordinatório praticado

31/10/2023, 22:08

Juntada de Petição de Sob sigilo

31/10/2023, 16:05

Recebidos os autos

31/10/2023, 16:05

Juntada de Petição de Sob sigilo

31/10/2023, 16:05

Juntada de Petição de Sob sigilo

31/10/2023, 16:05

Ato ordinatório praticado

31/10/2023, 12:02

Ato ordinatório praticado

31/10/2023, 07:27

Juntada de Certidão

31/10/2023, 07:27

Ato ordinatório praticado

31/10/2023, 01:02

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/10/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: M. J. L. de S. Paciente: D. da S. N. Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M. EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - REVISÃO DA CUSTÓDIA - ARTIGO 316 DO CPP - SITUAÇÃO INALTERADA - INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO - MEDIDA EXTREMA BASEADA EM FUNDAMENTAÇ Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1419879-95.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros

31/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

30/10/2023, 11:33
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
10/10/2023, 15:29
Acórdão
27/10/2023, 14:07