Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0822446-58.2017.8.12.0001

Reintegracao Manutencao De PosseCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2017
Valor da Causa
R$ 2.200.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/12/2025, 10:31

Expedição de Certidão.

01/12/2025, 17:46

Prazo em Curso

25/09/2025, 07:03

Publicado ato_publicado em 24/09/2025.

24/09/2025, 07:57

Relação encaminhada ao D.J.

23/09/2025, 07:41

Emissão da Relação

22/09/2025, 11:04

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

15/09/2025, 14:41

Despacho Saneador

15/09/2025, 14:41

Informação do Sistema

29/05/2025, 16:06

Apensado ao processo numero do processo

29/05/2025, 16:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/02/2025, 15:53

Conclusos para despacho

06/12/2024, 18:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/11/2024, 16:33

Prazo em Curso

31/10/2024, 08:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Romeu Arantes Silva (OAB 3151A/MS), Marco Aurelio Roncheti de Oliveira (OAB 2659B/MS), Josephino Ujacow (OAB 411/MS), Alessander Felipe Mescka (OAB 59316/RS), Fabíola Poy Frainer Mescka (OAB 88391/RS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Dieterich Espíndola Brener (OAB 23627B/MS) Processo 0822446-58.2017.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Edson Rodrigues - Reqdo: Espólio de Marcelo Poy Frainer - Decisão de fl. 548: Em que pese o pedido do autor para designação de audiência de conciliação, indefiro, diante do manifesto desinteresse do réu (fl. 542/543). Vale destacar que a possibilidade de composição entre as partes independe da intervenção deste Juízo, podendo ser realizada a qualquer momento, inclusive, na esfera extrajudicial, ocasião em que as partes deverão, apenas, apresentar os termos do acordo nos autos para proceder à homologação do ajuste firmado. Outrossim, em vista da manifestação dos terceiros interessados Alessander Felipe Mescka e Fabiola Poy Frainer Mescka (fls. 546/547), intime-se o patrono do Espólio requerido para que se manifeste sobre o pedido de reserva de honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, ficando o terceiro desde já cientificado de que em caso de discordância do pedido pelos atuais patronos da parte ré, sua pretensão deverá ser buscada em ação autônoma, sem dependência ao presente feito. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.

29/10/2024, 00:00
Documentos
Interlocutória
26/07/2017, 15:15
Interlocutória
21/08/2017, 18:14
Despacho
21/11/2017, 18:23
Interlocutória
19/12/2017, 18:49
Despacho
07/06/2018, 18:43
Despacho
05/07/2018, 18:42
Interlocutória
31/07/2019, 11:10
Despacho
05/07/2021, 18:11
Despacho
09/03/2022, 14:14
Despacho
27/10/2022, 16:37
Interlocutória
09/03/2023, 22:00
Despacho
16/05/2023, 15:45
Despacho
29/05/2023, 20:44
Despacho
26/07/2023, 17:32
Sentença
26/07/2023, 18:05