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0822446-58.2017.8.12.0001
Reintegracao Manutencao De PosseCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2017
Valor da Causa
R$ 2.200.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/12/2025, 10:31Expedição de Certidão.
01/12/2025, 17:46Prazo em Curso
25/09/2025, 07:03Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
24/09/2025, 07:57Relação encaminhada ao D.J.
23/09/2025, 07:41Emissão da Relação
22/09/2025, 11:04Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/09/2025, 14:41Despacho Saneador
15/09/2025, 14:41Informação do Sistema
29/05/2025, 16:06Apensado ao processo numero do processo
29/05/2025, 16:06Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2025, 15:53Conclusos para despacho
06/12/2024, 18:33Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2024, 16:33Prazo em Curso
31/10/2024, 08:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Romeu Arantes Silva (OAB 3151A/MS), Marco Aurelio Roncheti de Oliveira (OAB 2659B/MS), Josephino Ujacow (OAB 411/MS), Alessander Felipe Mescka (OAB 59316/RS), Fabíola Poy Frainer Mescka (OAB 88391/RS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Dieterich Espíndola Brener (OAB 23627B/MS) Processo 0822446-58.2017.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Edson Rodrigues - Reqdo: Espólio de Marcelo Poy Frainer - Decisão de fl. 548: Em que pese o pedido do autor para designação de audiência de conciliação, indefiro, diante do manifesto desinteresse do réu (fl. 542/543). Vale destacar que a possibilidade de composição entre as partes independe da intervenção deste Juízo, podendo ser realizada a qualquer momento, inclusive, na esfera extrajudicial, ocasião em que as partes deverão, apenas, apresentar os termos do acordo nos autos para proceder à homologação do ajuste firmado. Outrossim, em vista da manifestação dos terceiros interessados Alessander Felipe Mescka e Fabiola Poy Frainer Mescka (fls. 546/547), intime-se o patrono do Espólio requerido para que se manifeste sobre o pedido de reserva de honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, ficando o terceiro desde já cientificado de que em caso de discordância do pedido pelos atuais patronos da parte ré, sua pretensão deverá ser buscada em ação autônoma, sem dependência ao presente feito. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
29/10/2024, 00:00Documentos
Interlocutória
•26/07/2017, 15:15
Interlocutória
•21/08/2017, 18:14
Despacho
•21/11/2017, 18:23
Interlocutória
•19/12/2017, 18:49
Despacho
•07/06/2018, 18:43
Despacho
•05/07/2018, 18:42
Interlocutória
•31/07/2019, 11:10
Despacho
•05/07/2021, 18:11
Despacho
•09/03/2022, 14:14
Despacho
•27/10/2022, 16:37
Interlocutória
•09/03/2023, 22:00
Despacho
•16/05/2023, 15:45
Despacho
•29/05/2023, 20:44
Despacho
•26/07/2023, 17:32
Sentença
•26/07/2023, 18:05