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0010465-55.2023.8.12.0001

Restituição de Coisas ApreendidasTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
MICHELLY DA SILVA GONZALEZ DE SOUZA
CPF 015.***.***-58
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/03/2024, 18:04

Transitado em Julgado em #{data}

12/03/2024, 18:04

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 17:57

Ato ordinatório praticado

28/11/2023, 17:50

Ato ordinatório praticado

22/11/2023, 13:41

Ato ordinatório praticado

22/11/2023, 13:41

Ato ordinatório praticado

27/10/2023, 16:00

Recebidos os autos

26/10/2023, 15:16

Ato ordinatório praticado

26/10/2023, 15:16

Recebidos os autos

17/10/2023, 17:36

Ato ordinatório praticado

17/10/2023, 17:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Michelly da Silva Gonzalez de Souza Processo 0010465-55.2023.8.12.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: Michelly da Silva Gonzalez de Souza - Destarte, sem maiores delongas, embasado no que dispõem os artigos 118 (a contrario sensu) e 120 do CPP, defiro, em parte, o pleito da requerente, determinando que o valor obtido com a alienação do veículo descrito nos autos lhe seja transferido. Para a efetivação da providência supra determino seja a defesa intimada para, em cinco dias, trazer

17/10/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.

16/10/2023, 20:44

Expedição de Outros documentos.

16/10/2023, 11:50

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

16/10/2023, 11:50
Documentos
Sentença
10/10/2023, 16:57