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1420023-69.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 15.381,58
Orgao julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
LUCILENE SANTANA DOS SANTOS
CPF 827.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
ELÓI MARTINS RIBEIRO
OAB/MS 14637Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/02/2024, 15:18

Juntada de Outros documentos

02/02/2024, 15:15

Expedição de Ofício.

02/02/2024, 12:55

Transitado em Julgado em #{data}

02/02/2024, 12:52

Ato ordinatório praticado

10/12/2023, 01:33

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 22:49

INCONSISTENTE

01/12/2023, 13:15

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 02:54

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/12/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Lucilene Santana dos Santos Agravo de Instrumento nº 1420023-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Ante o exposto, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento em razão de sua interposição em face de despacho sem cunho decisório, o que não é permitido nos termos da lei (artigo 932, III, do CPC). Intimem-se.

01/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 07:09

Ato ordinatório praticado

29/11/2023, 17:45

Expedição de #{tipo_de_documento}.

29/11/2023, 17:45

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

29/11/2023, 17:15

Negado seguimento a Recurso

29/11/2023, 17:15
Documentos
Despacho
17/10/2023, 09:04
Decisão Monocrática Terminativa
29/11/2023, 17:15