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0800903-09.2021.8.12.0114
Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 11.880,38
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
NIVALDO BATISTA BARBOZA
CPF 897.***.***-49
HILDEBRANDO JOSE DE PADUA JUNIOR
CPF 767.***.***-49
SILMA ANDREIA DA SILVA
CPF 048.***.***-09
Advogados / Representantes
THALITA ESPINDOLA DA SILVEIRA
OAB/MS 20179•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2023, 14:56Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
27/10/2023, 16:17Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 16:01Recebidos os autos
25/10/2023, 17:34Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 08:35Ato ordinatório praticado
23/10/2023, 14:32Ato ordinatório praticado
23/10/2023, 13:59Conclusos para julgamento
18/10/2023, 16:11Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 14:14Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2023, 11:40Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2023, 14:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thalita Espíndola da Silveira (OAB 20179/MS) Processo 0800903-09.2021.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo Batista Barboza - Intimação da sentença: "01. Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 183/184 e 188/189), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. 02. Serve esta decisão como ofício para autorizar a executada Silma Andreia da Silva a comuni
17/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
16/10/2023, 21:32Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 11:04Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 11:03Documentos
Interlocutória
•01/06/2021, 15:48
Sentença
•02/09/2021, 15:52
Interlocutória
•12/11/2022, 16:58
Interlocutória
•26/04/2023, 08:21
Sentença
•04/10/2023, 16:22
Despacho
•25/10/2023, 17:34