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0819663-52.2020.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2020
Valor da Causa
R$ 177,97
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SCHULA E PEREIRA LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-61
BRUNO BATISTA HENRIQUE DE ALMEIDA
CPF 074.***.***-48
Advogados / Representantes
DANIELLE PROGETTI PASCHOAL
OAB/MS 14289•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 18:19Transitado em Julgado em #{data}
06/02/2024, 18:03Ato ordinatório praticado
16/01/2024, 07:29Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Bruno Batista Henrique de Almeida Processo 0819663-52.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda -EPP - Exectdo: Bruno Batista Henrique de Almeida - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, julgo extinto o presente feito, nos termos dos artigos 53, § 4º e 51, II da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.".
09/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
08/01/2024, 20:58Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 12:20Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 12:18Recebidos os autos
19/12/2023, 11:47Expedição de Certidão.
19/12/2023, 11:47Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/12/2023, 11:47Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 11:47Conclusos para julgamento
18/12/2023, 18:57Recebidos os autos
24/11/2023, 17:38Proferido despacho de mero expediente
24/11/2023, 17:38Conclusos para despacho
23/11/2023, 16:32Documentos
Despacho
•25/11/2020, 14:20
Despacho
•07/02/2022, 15:56
Despacho
•24/11/2023, 17:38
Sentença
•19/12/2023, 11:47