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1420102-48.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 15.038,57
Orgao julgador
Des. João Maria Lós
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
ELISIO JOSE DE OLIVEIRA
CPF 582.***.***-87
Advogados / Representantes
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890•Representa: ATIVO
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
OAB/SP 17231•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 16:52Juntada de Outros documentos
15/02/2024, 16:47Expedição de Ofício.
11/02/2024, 17:51Transitado em Julgado em #{data}
11/02/2024, 17:45Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 01:04Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 22:08Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 12:19Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 12:19Expedição de #{tipo_de_documento}.
08/01/2024, 12:19Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 00:52Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
08/01/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Agravado: Elisio Jose de Oliveira Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB: 17231/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONVENÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - INÉRCIA DO AUTOR/AGRAVANTE - DECRETAÇÃO DE REVELIA - DECISÃO MANTI Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1420102-48.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques
08/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 11:37Juntada de Outros documentos
19/12/2023, 08:38Expedição de Ofício.
19/12/2023, 08:27Documentos
Interlocutória
•20/10/2023, 18:26
Acórdão
•18/12/2023, 14:30