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0801541-95.2023.8.12.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/12/2025, 09:56Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2025.
10/12/2025, 09:52Prazo em Curso
05/11/2025, 10:09Publicado ato_publicado em 05/11/2025.
05/11/2025, 07:12Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2025, 07:38Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2025, 07:38Emissão da Relação
03/11/2025, 16:25Transitado em Julgado em data
03/11/2025, 16:24Emissão da Relação
03/11/2025, 16:23Transitado em Julgado em data
03/11/2025, 16:23Recebidos os Autos da Turma Recursal
31/10/2025, 16:37Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
31/10/2025, 16:37Informação do Sistema
20/10/2024, 08:44Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
20/10/2024, 08:44Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Renan Rondon Carrijo Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Recorrente: Jornal Ms Todo Dia Eireli Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Recorrido: Jonatas Gomes de Souza (Revista Fama Publicidades e Eventos) Advogada: Nathielly da Silva Costa (OAB: 24834/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/ Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801541-95.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
11/07/2024, 00:00Documentos
Interlocutória
•02/10/2023, 12:10
Sentença (Outras)
•06/04/2024, 14:58
Sentença
•06/04/2024, 14:58
Interlocutória
•29/05/2024, 08:23