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0803432-66.2023.8.12.0005
Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Criminal - Infância e Juventude
Partes do Processo
GISELE MOREIRA ARRUDA
CPF 592.***.***-91
Advogados / Representantes
ANTONIO CICALISE NETTO
OAB/MS 4580•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 18:35Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2023.
24/10/2023, 18:35Ato ordinatório praticado
24/10/2023, 14:19Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
17/10/2023, 20:06Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 12:56Recebidos os autos
17/10/2023, 07:00Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 07:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS) Processo 0803432-66.2023.8.12.0005 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Gisele Moreira de Arruda - Intimem-se a requerida na pessoa de seu advogado acerca da deicsão de págs. 64/66 "Como se vê, conforme analisado na decisão que decretou a prisão preventiva, a conduta imputada à indiciada, ora requerente, é concretamente grave e vulnera a ordem pública, pois estaria guardando/comercializando substância entorpecente em seu bar, quando surpreen
17/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 17:57Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 16:41Expedição de Certidão.
16/10/2023, 16:40Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 16:40Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
16/10/2023, 16:40Recebidos os autos
16/10/2023, 14:25Decisão ou Despacho
16/10/2023, 14:25Documentos
Despacho
•01/10/2023, 14:02
Interlocutória
•16/10/2023, 14:25