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0803432-66.2023.8.12.0005

Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Criminal - Infância e Juventude
Partes do Processo
GISELE MOREIRA ARRUDA
CPF 592.***.***-91
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO CICALISE NETTO
OAB/MS 4580Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/10/2023, 18:35

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2023.

24/10/2023, 18:35

Ato ordinatório praticado

24/10/2023, 14:19

Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.

17/10/2023, 20:06

Ato ordinatório praticado

17/10/2023, 12:56

Recebidos os autos

17/10/2023, 07:00

Ato ordinatório praticado

17/10/2023, 07:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS) Processo 0803432-66.2023.8.12.0005 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Gisele Moreira de Arruda - Intimem-se a requerida na pessoa de seu advogado acerca da deicsão de págs. 64/66 "Como se vê, conforme analisado na decisão que decretou a prisão preventiva, a conduta imputada à indiciada, ora requerente, é concretamente grave e vulnera a ordem pública, pois estaria guardando/comercializando substância entorpecente em seu bar, quando surpreen

17/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

16/10/2023, 17:57

Ato ordinatório praticado

16/10/2023, 16:41

Expedição de Certidão.

16/10/2023, 16:40

Expedição de Outros documentos.

16/10/2023, 16:40

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

16/10/2023, 16:40

Recebidos os autos

16/10/2023, 14:25

Decisão ou Despacho

16/10/2023, 14:25
Documentos
Despacho
01/10/2023, 14:02
Interlocutória
16/10/2023, 14:25