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0817522-55.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.098,90
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
J D FERNANDES ODONTO EXCELLENCE
CNPJ 13.***.***.0001-99
CLEISSON BEAZ FRANCO DE SOUZA
CPF 717.***.***-16
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 07:54Transitado em Julgado em #{data}
29/02/2024, 07:25Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 00:13Expedição de Certidão.
15/02/2024, 13:56Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
15/02/2024, 13:51Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 07:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0817522-55.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J D Fernandes Odonto Excellence - Intimação da sentença: "(...) 3. Pelo exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Cancele-se eventual audiência designada. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se."
09/02/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
08/02/2024, 21:36Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 10:08Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 09:59Recebidos os autos
07/02/2024, 16:19Expedição de Certidão.
07/02/2024, 16:18Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
07/02/2024, 16:18Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 16:18Conclusos para despacho
23/01/2024, 14:34Documentos
Despacho
•01/09/2023, 19:53
Sentença
•07/02/2024, 16:18