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1420191-71.2023.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Jairo Roberto de Quadros
Partes do Processo
SONIA APARECIDA PRADO LIMA
CPF 518.***.***-68
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE BRASILANDIA
Reu
MARLON DIEGO BASTOS DA SILVA
CPF 063.***.***-01
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/10/2023, 08:54

Transitado em Julgado em #{data}

25/10/2023, 08:53

Ato ordinatório praticado

19/10/2023, 02:11

Ato ordinatório praticado

19/10/2023, 01:30

Ato ordinatório praticado

19/10/2023, 01:25

INCONSISTENTE

19/10/2023, 01:25

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

19/10/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Paciente: Marlon Diego Bastos da Silva Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Brasilândia Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1420191-71.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, determinando, por conseguinte, o seu oportuno arquivamento, mediante baixas e providências inerentes.

19/10/2023, 00:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/10/2023, 17:52

Recebidos os autos

18/10/2023, 17:52

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

18/10/2023, 17:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/10/2023, 17:52

Ato ordinatório praticado

18/10/2023, 14:09

Juntada de Certidão

18/10/2023, 14:09

Ato ordinatório praticado

18/10/2023, 13:47
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
18/10/2023, 13:44