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0800907-57.2022.8.12.0002
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 16.056,21
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES
CPF 029.***.***-65
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2023, 17:53Transitado em Julgado em #{data}
24/02/2023, 17:53Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 16:39Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
23/01/2023, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Vanessa Mayara Todero Gonçalves - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sent. de fls.355: (...) ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a obrigação decorrente da decisão proferida nesta ação e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Publiq Intimação - ADV: Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ), Aline de Oliveira Fava (OAB 11806/MS) Processo 0800907-57.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
20/01/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
19/01/2023, 18:11Ato ordinatório praticado
19/01/2023, 14:52Expedição de Certidão.
02/12/2022, 14:39Ato ordinatório praticado
02/12/2022, 14:31Ato ordinatório praticado
02/12/2022, 14:31Ato ordinatório praticado
02/12/2022, 14:31Recebidos os autos
18/11/2022, 08:05Expedição de Certidão.
18/11/2022, 08:05Ato ordinatório praticado
18/11/2022, 08:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/11/2022, 08:05Documentos
Despacho
•09/02/2022, 13:58
Interlocutória
•10/02/2022, 14:40
Interlocutória
•16/02/2022, 14:00
Despacho
•08/03/2022, 17:05
Despacho
•29/04/2022, 14:39
Despacho
•07/06/2022, 16:08
Sentença
•21/07/2022, 09:14
Sentença
•08/08/2022, 14:06
Despacho
•09/09/2022, 09:26
Despacho
•27/10/2022, 08:19
Sentença
•18/11/2022, 08:05